terça-feira, 8 de setembro de 2026 Opinião e análise por Denis Ribeiro
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Política

Responsabilidade das redes: o vácuo que o Congresso criou

Responsabilidade das redes: o vácuo que o Congresso criou
Foto: Towfiqu barbhuiya / Pexels

A responsabilidade das redes sociais pelo conteúdo que hospedam é um debate que me acompanha desde que comecei a lidar com sistemas de informação em larga escala. Existe uma diferença técnica entre manter uma infraestrutura e operar um serviço editorial, e durante muito tempo acreditei que essa diferença dispensava qualquer regra estatal. Hoje vejo que estava errado, e a decisão do Supremo Tribunal Federal que entrou em vigor recentemente é o atestado de um fracasso que não precisava ter acontecido.

Trabalho com TI, não com direito, mas aprendi na engenharia que nenhum sistema complexo falha por uma única causa. Quando um prédio desaba, ninguém processa apenas o pedreiro que assentou o tijolo. O engenheiro que assinou o projeto e o incorporador que barateou a obra também são responsáveis. Plataformas digitais não são prédios, mas funcionam como a praça pública do século XXI. Elas desenham algoritmos que decidem o que milhões de pessoas leem, multiplicam engajamento e lucram com o tráfego. Tratá-las como meras fiéis depositárias de conteúdo é um erro técnico e conceitual.

O que o STF decidiu e por que o vácuo incomoda

Segundo o Poder360, o STF publicou a decisão que estabelece que, enquanto o Congresso não aprovar uma lei específica, as redes podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdo ilícito publicado por terceiros, incluindo discurso de ódio, desinformação, incitamento ao suicídio e contas falsas, bastando notificação extrajudicial para obrigar a remoção. A CNN Brasil noticiou que o PL 2.630/2020, aprovado pelo Senado ainda em 2020, segue parado na Câmara dos Deputados. Ou seja, há quase cinco anos o Legislativo sabe do problema e não bate o martelo.

Repito, porque é importante: a responsabilidade das redes não é, em si, uma solução mágica. Uma decisão judicial que obriga a remoção após notificação pode proteger vítimas reais de ataques coordenados, mas também pode virar instrumento para silenciar opinião legítima se não houver critérios claros de recurso e transparência. Por isso o cuidado com a forma da lei importa tanto quanto a pressa em regular.

O que me parece indefensável é a omissão. O Congresso empurrou o tema por anos e deixou o STF decidir no susto, no caso concreto, sem o debate parlamentar aprofundado que uma matéria dessa complexidade exige. Isso não é vitória de nenhum campo. É sintoma de um Legislativo que foge de decisões impopulares e prefere que o Judiciário arque com o desgaste.

Responsabilidade das redes e o mito da autorregulação

Eu já fui liberal convicto, daqueles que repetiam que o mercado de ideias se autorregula e que qualquer intervenção estatal era censura. Levei anos para enxergar o óbvio: o mercado de informações também tem falhas, e elas são tão graves quanto as falhas do mercado econômico. Desinformação em massa é uma externalidade negativa produzida por algoritmos que priorizam o choque e a indignação porque isso retém usuários e vende anúncios. Nenhuma plataforma, individualmente, tem incentivo para consertar isso sozinha.

Não confio em responsabilização automática que transforme empresa de tecnologia em polícia do pensamento. Mas também não aceito o discurso de que qualquer regra é censura. Quem confunde uma coisa com a outra está, no mínimo, sendo negligente com a diferença entre coibir violência e proibir opinião. Discurso de ódio que incita agressão, contas falsas que manipulam eleições e informações que levam pessoas ao suicídio não são opinião. São condutas com dano concreto e verificável.

O risco real de censura existe, sim, e por isso a lei precisa ser bem desenhada. Mas o vácuo também é um risco. Hoje, sem regra clara, cada juiz pode interpretar de um jeito, e a insegurança jurídica não favorece nem a liberdade de expressão nem a proteção de vítimas. O pior dos mundos não é escolher entre regulação e ausência dela. O pior dos mundos é não ter regra nenhuma e deixar que o Judiciário decida caso a caso, sem parâmetros debatidos democraticamente.

O que uma lei decente deveria fazer

Não falta diagnóstico. Segundo a CNN Brasil, a própria equipe do governo reconhece que o conceito de desinformação é subjetivo demais para virar lei sem contaminar o debate eleitoral de 2026, e a expectativa é de uma regulação mais branda em 2027, em modelo que não responsabiliza automaticamente as plataformas pelo que terceiros publicam.

O autorreconhecimento da dificuldade é honesto, mas esconde uma decisão política de adiar o problema. E adiar tem custo. A cada eleição que passa sem regra, o terreno fica mais fértil para campanhas de ódio financiadas por perfis falsos. Se desinformação é um conceito difícil, que a lei foque no que não é difícil: obrigatoriedade de identificação de contas impulsionadas, transparência algorítmica, remoção célere de conteúdos que configurem crimes contra a vida, a honra e o processo eleitoral, e um rito de notificação com prazo e recurso.

Uma lei decente não precisa definir o indefinível. Precisa criar mecanismos processuais para que o conflito entre liberdade de expressão e proteção a direitos seja resolvido com devido processo legal. Em vez de exigir que a plataforma adivinhe o que é ilícito, a regra pode determinar que ela preserve provas, identifique autores de contas falsas mediante ordem judicial e responda em prazo fixo a notificações fundamentadas. Isso não é censura. É engenharia institucional.

Na minha vida profissional, aprendi que o pior bug não é aquele que aparece na tela, é aquele que fica escondido no código porque ninguém quer assumir a manutenção. O vácuo regulatório é esse bug. O Congresso sabe que o PL 2.630/2020 existe, sabe que o STF decidiu, sabe que o governo admite a dificuldade. E mesmo assim prefere esperar 2027.

Não há solução simples, nem saída mágica, mas há uma caminho concreto: retomar o projeto com ajustes que afastem o fantasma da censura sem afastar a responsabilidade. Definir que a responsabilidade das redes existe, mas é subsidiária e condicionada ao descumprimento de ordem de remoção. Exigir que a remoção seja fundamentada e passível de contestação. Garantir que contas de figuras públicas e imprensa não sejam removidas sem análise judicial prévia. E, acima de tudo, tirar o Judiciário do papel de legislador permanente.

O STF fez a sua parte ao apontar que o vácuo é insustentável. Agora o desenho da regra é trabalho do Legislativo, e o eleitor tem o direito de cobrar que ele use o lápis antes da próxima eleição. A diferença entre ordem e censura se constrói em lei, não em algoritmo. E essa lei não vai se escrever sozinha.

Fontes

  • Poder360, “STF publica decisão e regras de regulamentação das redes entram em vigor”, em poder360.com.br
  • CNN Brasil, “Regulamentação das redes sociais mobiliza Planalto, Congresso e STF”, em cnnbrasil.com.br
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